TJAM 4002536-35.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O ajuizamento de ação revisional de cláusulas contidas no contrato de alienação fiduciária, ainda não transitado em julgado, não impede o processamento da ação de busca e apreensão, inclusive no que se refere à liminar, especialmente se não forem efetivados os depósitos das parcelas nos valores estipulados no contrato.
2. A teoria do adimplemento substancial, arguida pelo recorrente, está diretamente vinculada ao mérito da ação de busca e apreensão, e deve ser apresentada nos autos principais no momento processual adequado, sob pena de supressão de instância.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O ajuizamento de ação revisional de cláusulas contidas no contrato de alienação fiduciária, ainda não transitado em julgado, não impede o processamento da ação de busca e apreensão, inclusive no que se refere à liminar, especialmente se não forem efetivados os depósitos das parcelas nos valores estipulados no contrato.
2. A teoria do adimplemento substancial, arguida pelo recorrente, está diretamente vinculada ao mérito da ação de busca e apreensão, e deve ser apresentada nos autos principais no momento processual adequado, sob pena de supressão de instância.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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