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Jurisprudência


TJAM 4002536-35.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O ajuizamento de ação revisional de cláusulas contidas no contrato de alienação fiduciária, ainda não transitado em julgado, não impede o processamento da ação de busca e apreensão, inclusive no que se refere à liminar, especialmente se não forem efetivados os depósitos das parcelas nos valores estipulados no contrato. 2. A teoria do adimplemento substancial, arguida pelo recorrente, está diretamente vinculada ao mérito da ação de busca e apreensão, e deve ser apresentada nos autos principais no momento processual adequado, sob pena de supressão de instância. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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