TJAM 4002536-74.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. CONVIVÊNCIA FAMILIAR COM OS PAIS. PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE DO MENOR. PODER FAMILIAR. AMBOS OS GENITORES. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS. EXCEÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO DOS MENORES NÃO COMPROVADA.
I - Impedir a visitação aos filhos é a exceção e, desta forma, somente pode ocorrer quando estiverem presentes elementos fáticos suficientemente hábeis a demonstrar que a convivência com um dos genitores é prejudicial aos filhos.
II - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. CONVIVÊNCIA FAMILIAR COM OS PAIS. PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE DO MENOR. PODER FAMILIAR. AMBOS OS GENITORES. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS. EXCEÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO DOS MENORES NÃO COMPROVADA.
I - Impedir a visitação aos filhos é a exceção e, desta forma, somente pode ocorrer quando estiverem presentes elementos fáticos suficientemente hábeis a demonstrar que a convivência com um dos genitores é prejudicial aos filhos.
II - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Regulamentação de Visitas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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