TJAM 4002539-53.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
- In casu, após a impetração do presente writ, o Juízo de origem expediu a guia de recolhimento provisória para que o paciente fosse conduzido ao regime aberto, razão pela qual resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante à perda superveniente de seu objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
- In casu, após a impetração do presente writ, o Juízo de origem expediu a guia de recolhimento provisória para que o paciente fosse conduzido ao regime aberto, razão pela qual resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante à perda superveniente de seu objeto.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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