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Jurisprudência


TJAM 4002539-58.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. I – A demora desmesurada para o fim da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente, ainda quando haja vários outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito; II – A extensão da Ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal; III – In casu, o motivo que ensejou a liberdade provisória de corréu, que responde a processo juntamente com o paciente, decorre de circunstância objetiva que se comunica ao denunciado; IV – Pedido de extensão deferido. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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