TJAM 4002539-58.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I – A demora desmesurada para o fim da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente, ainda quando haja vários outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito;
II – A extensão da Ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal;
III – In casu, o motivo que ensejou a liberdade provisória de corréu, que responde a processo juntamente com o paciente, decorre de circunstância objetiva que se comunica ao denunciado;
IV – Pedido de extensão deferido. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I – A demora desmesurada para o fim da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente, ainda quando haja vários outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito;
II – A extensão da Ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal;
III – In casu, o motivo que ensejou a liberdade provisória de corréu, que responde a processo juntamente com o paciente, decorre de circunstância objetiva que se comunica ao denunciado;
IV – Pedido de extensão deferido. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
11/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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