TJAM 4002542-47.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA POR AUSENCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO NÃO CARACTERIZADO APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIÁVEL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA POR AUSENCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO NÃO CARACTERIZADO APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIÁVEL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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