TJAM 4002543-27.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO. PARCELA INCONTROVERSA. RECURSO IMPRÓVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Demonstrada a probabilidade do direito e do perigo de dano ou de ilícito ou de comprometimento da utilidade do provimento final, a concessão da tutela provisória é medida que se impõe.
- Existindo a satisfação das parcelas incontroversas, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
- Recurso conhecido, mas não provido em consonância com parecer ministerial.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO. PARCELA INCONTROVERSA. RECURSO IMPRÓVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Demonstrada a probabilidade do direito e do perigo de dano ou de ilícito ou de comprometimento da utilidade do provimento final, a concessão da tutela provisória é medida que se impõe.
- Existindo a satisfação das parcelas incontroversas, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
- Recurso conhecido, mas não provido em consonância com parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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