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Jurisprudência


TJAM 4002546-79.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015, ART. 1.015. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O rol estabelecido no art. 1.015 do CPC/2015 para as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, ressalvadas as disposições em leis especiais. Dessa forma, a determinação de emenda da petição inicial para mudança no polo passivo não se enquadra dentre as situações que ensejam o agravo de instrumento. Recurso não conhecido, nessa parte. - Um simples ofício não tem o condão de elidir imposição expressamente determinada por meio de Resolução Autorizativa da ANEEL, de modo que somente por outra Resolução de idêntica natureza, seria possível desconstituir encargo por meio hierarquicamente inferior àquele que o impôs. - Recurso de agravo desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Levantamento de depósito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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