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Jurisprudência


TJAM 4002549-68.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR QUE FIXA ASTREINTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - ARBITRAMENTO FORA DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MINORAÇÃO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O valor da multa por descumprimento de decisão judicial pode ser revisto a qualquer tempo, consoante o disposto no art. 537, §1º, do NCPC, a pedido da parte ou de ofício, sempre que se tornar insuficiente ou excessiva, a fim de evitar a ineficácia da medida coercitiva ou o enriquecimento sem causa de uma das partes. 2 - A redução da multa diária fixada em R$ 10.000,00, sem limite temporal, em respeito aos princípios da razoabilidade a da proporcionalidade, é medida que homenageia a vedação ao enriquecimento ilícito. 3 - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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