main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002550-19.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade na decretação da custódia preventiva, eis que a medida excepcional se justifica diante da necessidade de preservação da ordem pública, aferida diante de elementos específicos, tais como a gravidade concreta do delito e a sua repercussão no meio social. 2. A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida inviável no caso, na medida em que não restou comprovado que a liberdade da Paciente é imprescindível para os cuidados dos menores.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
Mostrar discussão