TJAM 4002550-58.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS RELAXAMENTO DA PRISÃO E CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DE PROVA DA FORMULAÇÃO DOS PEDIDOS PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A impetrante não comprovou ter formulado pedido de relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo ou de concessão da liberdade provisória perante a autoridade apontada como coatora. Assim, a análise da matéria, por esta via e neste grau de jurisdição, provocaria intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores.
2. Ademais, consoante documentos acostados à exordial e como afirmado pela própria impetrante, os autos atualmente encontram-se conclusos para sentença, já tendo havido o encerramento da instrução processual, restando superada, portanto, a alegação de excesso de prazo. Inteligência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS RELAXAMENTO DA PRISÃO E CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DE PROVA DA FORMULAÇÃO DOS PEDIDOS PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A impetrante não comprovou ter formulado pedido de relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo ou de concessão da liberdade provisória perante a autoridade apontada como coatora. Assim, a análise da matéria, por esta via e neste grau de jurisdição, provocaria intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores.
2. Ademais, consoante documentos acostados à exordial e como afirmado pela própria impetrante, os autos atualmente encontram-se conclusos para sentença, já tendo havido o encerramento da instrução processual, restando superada, portanto, a alegação de excesso de prazo. Inteligência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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