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Jurisprudência


TJAM 4002551-04.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INTRUMENTO. BASE DE CALCULO DO ICMS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST). DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O STJ possui jurisprudência no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS. (Precedente: recurso especial nº 1.163.020 - RS). - Preenchidos os requisitos necessários para a concessão da tutela de evidência (CPC, artigo 311) e, notadamente, tendo sido demonstrada a probabilidade do direito alegado, não há como indeferi-la. - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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