TJAM 4002552-28.2013.8.04.0000
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE MAQUINÁRIO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA QUE DEVERIA TER SIDO OBJETO DE APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
I – Alegação de atipicidade de conduta trazida à baila pela requerente que deveria ter sido objeto de Apelação e não de Revisão Criminal, vez que esta última não é considerada uma segunda apelação, não se prestando a simples reapreciação da prova já analisada pelo Juízo de 1° grau ou pelo Tribunal de Justiça.
II – Ação conhecida e julgada improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE MAQUINÁRIO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA QUE DEVERIA TER SIDO OBJETO DE APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
I – Alegação de atipicidade de conduta trazida à baila pela requerente que deveria ter sido objeto de Apelação e não de Revisão Criminal, vez que esta última não é considerada uma segunda apelação, não se prestando a simples reapreciação da prova já analisada pelo Juízo de 1° grau ou pelo Tribunal de Justiça.
II – Ação conhecida e julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Fato Atípico
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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