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Jurisprudência


TJAM 4002553-13.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA. ART.273, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A Agravante busca a antecipação da tutela na Ação Cautelar de Sustação de Protesto, argumentando que à época em que foi celebrado o contrato do qual se originou o título protestado não tinha conhecimento dos gravames incidentes sobre a propriedade objeto do negócio jurídico. 2.A publicidade inerente aos gravames somada à ausência de cópia dos contratos de cessão onerosa de direitos colide com a nitidez da verossimilhança do direito exigido pelo artigo 273, caput, do Código de Processo Civil. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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