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Jurisprudência


TJAM 4002553-71.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. BENS OFERECIDOS À PENHORA. RECUSA DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. ATOS DA JUSTIÇA FEDERAL ANULADOS. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETENTE. MULTA DEVIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. No tocante aos argumentos de ilegitimidade passiva, também não merecem prosperar, posto que de uma simples leitura dos autos principais (0204771-03.2010.8.04.0001) o Estado do Amazonas, através da PGE, informou que não possuía interesse na lide, confirmando que o imóvel em litígio estava sob a posse da Amazonas Energia, ora agravante, e que parte dele foi objeto de permuta com o Estado do Amazonas para que houvesse o alargamento da Avenida das Torres, confirmando, ainda, que a construtora Etam não possui relação alguma com a demanda processual. 2. Com a anulação apenas dos atos da Justiça Federal, a multa ordenada pelo Juiz Estadual continuou sendo devida, em razão do ato não ter sido anulado, portanto, o descumprimento da liminar teve início em 05.04.2010, quando da primeira citação para a paralisação da obra, o que, porventura, não ocorreu. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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