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Jurisprudência


TJAM 4002554-56.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A presunção de hipossuficiência instituída no art. 4.º da Lei n.º 1.060/50 não é absoluta, podendo o juíz negar o beneficio da justiça gratuita caso a parte não comprove sua real necessidade. - A assistência judiciária gratuita não pode ser ampla e irrestrita a ponto de virar regra do processo, deixando de ser exceção. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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