TJAM 4002554-90.2016.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Não há que se falar em julgamento antecipado da lide por se vital para o deslinde da controvérsia a necessidade de uma maior dilação probatória, a qual se perfaz na produção de prova pericial grafotécnica requerida em contestação (fls. 81).
- Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Não há que se falar em julgamento antecipado da lide por se vital para o deslinde da controvérsia a necessidade de uma maior dilação probatória, a qual se perfaz na produção de prova pericial grafotécnica requerida em contestação (fls. 81).
- Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Provas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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