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Jurisprudência


TJAM 4002554-90.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Não há que se falar em julgamento antecipado da lide por se vital para o deslinde da controvérsia a necessidade de uma maior dilação probatória, a qual se perfaz na produção de prova pericial grafotécnica requerida em contestação (fls. 81). - Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Provas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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