TJAM 4002554-95.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. EXAURIMENTO DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ITENS. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
I – A legislação concernentes ao processo licitatório, bem como as regras editalícias não prevêem a possibilidade de inabilitação geral, quando o pregão eletrônico está dividido em lotes.
II – A concessão constitui-se como medida imperiosa, ante a constatação do direito líquido e certa da Impetrante. Todavia, em relação aos itens não abrangidos pela liminar, o interesse processual deixou de existir, uma vez exaurida a validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
III – Segurança parcialmente concedida, apenas para manter os termos da liminar contida na decisão monocrática de fls. 1.025/1.034.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. EXAURIMENTO DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ITENS. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
I – A legislação concernentes ao processo licitatório, bem como as regras editalícias não prevêem a possibilidade de inabilitação geral, quando o pregão eletrônico está dividido em lotes.
II – A concessão constitui-se como medida imperiosa, ante a constatação do direito líquido e certa da Impetrante. Todavia, em relação aos itens não abrangidos pela liminar, o interesse processual deixou de existir, uma vez exaurida a validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
III – Segurança parcialmente concedida, apenas para manter os termos da liminar contida na decisão monocrática de fls. 1.025/1.034.
Data do Julgamento
:
20/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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