TJAM 4002557-11.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUSTIÇA GRATUITA. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO.
- Sendo o Agravado servidor público e percebendo remuneração considerável, aliado ao fato de que deixou de carrear aos autos "prova" satisfatória acerca da impossibilidade econômica, a benesse deve ser indeferida.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUSTIÇA GRATUITA. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO.
- Sendo o Agravado servidor público e percebendo remuneração considerável, aliado ao fato de que deixou de carrear aos autos "prova" satisfatória acerca da impossibilidade econômica, a benesse deve ser indeferida.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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