TJAM 4002558-30.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. ASTREINTES. IDONEIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O direito à saúde - corolário do direito à vida insculpido no caput do artigo 6º da Constituição Federal - não se restringe ao direito à assistência por meio de políticas públicas amplas e gerais do artigo 196 do mesmo diploma.
2.À evidência, a fumaça do bom direito advém do dever constitucional do Agravante de assegurar a manutenção do tratamento ao Agravado. Por sua vez, o risco da demora é evidente, uma vez que, descumprida a obrigação estatal, a saúde dos enfermos restará comprometida, pondo-se em xeque, em última análise, a sua própria vida.
3.Precedentes do STF.
4.Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. ASTREINTES. IDONEIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O direito à saúde - corolário do direito à vida insculpido no caput do artigo 6º da Constituição Federal - não se restringe ao direito à assistência por meio de políticas públicas amplas e gerais do artigo 196 do mesmo diploma.
2.À evidência, a fumaça do bom direito advém do dever constitucional do Agravante de assegurar a manutenção do tratamento ao Agravado. Por sua vez, o risco da demora é evidente, uma vez que, descumprida a obrigação estatal, a saúde dos enfermos restará comprometida, pondo-se em xeque, em última análise, a sua própria vida.
3.Precedentes do STF.
4.Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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