TJAM 4002558-35.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL E PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PROPRIEDADE DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. FIEL DEPOSITÁRIO.
1. A propriedade do veículo pertence à impetrante, que não é parte na ação penal originária, e sobre quem não recai qualquer indício de autoria delitiva
2. A fim de assegurar a instrução processual, deve a impetrante permanecer como fiel depositária do bem apreendido, devendo conservá-lo e não podendo dele se desfazer até decisão final da ação originária.
3. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL E PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PROPRIEDADE DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. FIEL DEPOSITÁRIO.
1. A propriedade do veículo pertence à impetrante, que não é parte na ação penal originária, e sobre quem não recai qualquer indício de autoria delitiva
2. A fim de assegurar a instrução processual, deve a impetrante permanecer como fiel depositária do bem apreendido, devendo conservá-lo e não podendo dele se desfazer até decisão final da ação originária.
3. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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