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Jurisprudência


TJAM 4002558-35.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL E PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PROPRIEDADE DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. FIEL DEPOSITÁRIO. 1. A propriedade do veículo pertence à impetrante, que não é parte na ação penal originária, e sobre quem não recai qualquer indício de autoria delitiva 2. A fim de assegurar a instrução processual, deve a impetrante permanecer como fiel depositária do bem apreendido, devendo conservá-lo e não podendo dele se desfazer até decisão final da ação originária. 3. Segurança concedida. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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