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Jurisprudência


TJAM 4002558-93.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. DÍVIDA DE ALIMENTOS. EXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I – O Habeas corpus não é meio hábil para discussão acerca da modificação do valor da pensão alimentícia fixada em acordo homologado, cabendo o ajuizamento, diante da alegada modificação de situação econômica, de ação revisional. II – Havendo dívida decorrente de obrigação alimentícia e não demonstrada a absoluta impossibilidade de pagamento, reveste-se de legalidade da prisão civil, consoante disciplina o art. 528, CPC/15. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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