TJAM 4002558-93.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. DÍVIDA DE ALIMENTOS. EXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – O Habeas corpus não é meio hábil para discussão acerca da modificação do valor da pensão alimentícia fixada em acordo homologado, cabendo o ajuizamento, diante da alegada modificação de situação econômica, de ação revisional.
II – Havendo dívida decorrente de obrigação alimentícia e não demonstrada a absoluta impossibilidade de pagamento, reveste-se de legalidade da prisão civil, consoante disciplina o art. 528, CPC/15.
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. DÍVIDA DE ALIMENTOS. EXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – O Habeas corpus não é meio hábil para discussão acerca da modificação do valor da pensão alimentícia fixada em acordo homologado, cabendo o ajuizamento, diante da alegada modificação de situação econômica, de ação revisional.
II – Havendo dívida decorrente de obrigação alimentícia e não demonstrada a absoluta impossibilidade de pagamento, reveste-se de legalidade da prisão civil, consoante disciplina o art. 528, CPC/15.
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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