TJAM 4002561-48.2017.8.04.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Prisão domiciliar. Extensão de benefício. Impossibilidade.
I – A concessão de prisão domiciliar deve atender os requisitos dispostos em lei.
II – Não há que se falar em extensão de benefício a corréu se ambos não estão em situação de igualdade processual.
III – Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Prisão domiciliar. Extensão de benefício. Impossibilidade.
I – A concessão de prisão domiciliar deve atender os requisitos dispostos em lei.
II – Não há que se falar em extensão de benefício a corréu se ambos não estão em situação de igualdade processual.
III – Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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