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Jurisprudência


TJAM 4002561-53.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONFIGURADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA. 1. Os impetrantes alegam a negativa de autoria do paciente, bem como a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva do mesmo, motivo pelo qual, requerem a concessão da ordem ou a aplicação de medida cautelar diversa da prisão. 2. A negativa de autoria do paciente é matéria impossível de ser analisada por essa via, considerando o rito célere do Habeas Corpus, que não comporta a análise probatória dos fatos. 3. A decisão do Juízo impetrado está devidamente fundamentada, baseada no preenchimento dos requisitos ensejadores da prisão preventiva do paciente, previstos no art. 312 do CPP. 4. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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