TJAM 4002562-33.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA EM PLANTÃO - MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL - AUSÊNCIA DE DECISÃO AGRAVÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – A rigor, a decisão atacada apenas considerou a inexistência da urgência que atraísse a competência do plantão judiciário, nos termos delineados na Resolução 42/2007 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Assim, impossível seria a reforma de decisão que sequer chegou a analisar o pedido postulado.
II – Ante a ausência, por ora, de decisão agravável ou lesão à parte recorrente, não deve ser conhecido o recurso.
III - Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA EM PLANTÃO - MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL - AUSÊNCIA DE DECISÃO AGRAVÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – A rigor, a decisão atacada apenas considerou a inexistência da urgência que atraísse a competência do plantão judiciário, nos termos delineados na Resolução 42/2007 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Assim, impossível seria a reforma de decisão que sequer chegou a analisar o pedido postulado.
II – Ante a ausência, por ora, de decisão agravável ou lesão à parte recorrente, não deve ser conhecido o recurso.
III - Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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