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Jurisprudência


TJAM 4002562-33.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA EM PLANTÃO - MATÉRIA NÃO APRECIÁVEL - AUSÊNCIA DE DECISÃO AGRAVÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO. I – A rigor, a decisão atacada apenas considerou a inexistência da urgência que atraísse a competência do plantão judiciário, nos termos delineados na Resolução 42/2007 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Assim, impossível seria a reforma de decisão que sequer chegou a analisar o pedido postulado. II – Ante a ausência, por ora, de decisão agravável ou lesão à parte recorrente, não deve ser conhecido o recurso. III - Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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