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Jurisprudência


TJAM 4002566-41.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I -  É cabível o deferimento do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica, desde que cabalmente comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Súmula nº 481 do STJ. II - Hipótese em que a parte autora não demonstra a real necessidade de litigar sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita. O só fato de haver decretação da liquidação extrajudicial não autoriza a concessão do benefício. III – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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