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Jurisprudência


TJAM 4002566-70.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO DO WRIT QUANDO JÁ ULTRAPASSADOS O PRAZO DE 120 DIAS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AÇÃO MANDAMENTAL NÃO É SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ORDEM DENEGADA. Inexiste direito líquido e certo, ou ilegalidade que deva ser reparada pela via do mandado de segurança, após o trânsito em julgado da decisão. A ação mandamental não pode ser utilizada como substitutivo de ação rescisória. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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