TJAM 4002566-70.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO DO WRIT QUANDO JÁ ULTRAPASSADOS O PRAZO DE 120 DIAS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AÇÃO MANDAMENTAL NÃO É SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
Inexiste direito líquido e certo, ou ilegalidade que deva ser reparada pela via do mandado de segurança, após o trânsito em julgado da decisão.
A ação mandamental não pode ser utilizada como substitutivo de ação rescisória.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO DO WRIT QUANDO JÁ ULTRAPASSADOS O PRAZO DE 120 DIAS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AÇÃO MANDAMENTAL NÃO É SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
Inexiste direito líquido e certo, ou ilegalidade que deva ser reparada pela via do mandado de segurança, após o trânsito em julgado da decisão.
A ação mandamental não pode ser utilizada como substitutivo de ação rescisória.
Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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