TJAM 4002567-26.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA SUPERVENIENTEMENTE REVOGADA NO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta das informações prestadas pelo Juízo impetrado que o paciente teve sua prisão preventiva relaxada, por excesso de prazo, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA SUPERVENIENTEMENTE REVOGADA NO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta das informações prestadas pelo Juízo impetrado que o paciente teve sua prisão preventiva relaxada, por excesso de prazo, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Data do Julgamento
:
02/08/2015
Data da Publicação
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Impedimento / Detenção / Prisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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