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Jurisprudência


TJAM 4002569-93.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO. 1.A prolação de sentença de mérito acarreta a perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto do presente recurso. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Perda de objeto.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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