TJAM 4002569-93.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A prolação de sentença de mérito acarreta a perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto do presente recurso.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda de objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A prolação de sentença de mérito acarreta a perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto do presente recurso.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda de objeto.
Data do Julgamento
:
27/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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