main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002570-49.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. AÇÃO PREJUDICADA. 1. Segundo as informações prestadas pelo Juízo processante, foi determinada a soltura do paciente, em audiência de instrução e julgamento, por entender que não mais se encontram presentes nos autos os motivos para a manutenção da prisão cautelar. Desta forma, há de se reconhecer prejudicada a presente ação, como indica o art. 659 do CPP: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido". 2. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
Mostrar discussão