TJAM 4002570-49.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. AÇÃO PREJUDICADA.
1. Segundo as informações prestadas pelo Juízo processante, foi determinada a soltura do paciente, em audiência de instrução e julgamento, por entender que não mais se encontram presentes nos autos os motivos para a manutenção da prisão cautelar. Desta forma, há de se reconhecer prejudicada a presente ação, como indica o art. 659 do CPP: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido".
2. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. AÇÃO PREJUDICADA.
1. Segundo as informações prestadas pelo Juízo processante, foi determinada a soltura do paciente, em audiência de instrução e julgamento, por entender que não mais se encontram presentes nos autos os motivos para a manutenção da prisão cautelar. Desta forma, há de se reconhecer prejudicada a presente ação, como indica o art. 659 do CPP: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido".
2. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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