TJAM 4002571-34.2013.8.04.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI MUNICIPAL N. 1.752/13. DISCIPLINA A COBRANÇA DE TARIFA DE ESTACIONAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE GUARDA DO VEÍCULO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE (DIREITO CIVIL). FEDERALISMO COOPERATIVO. MODELO DE ESTADO INTERVENCIONISTA. PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DO CONTRATO. SUPLEMENTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CAUTELAR NEGADA.
1.A Lei Municipal n. 1.752/13 disciplina a cobrança de tarifa de estacionamento proporcional ao tempo de guarda do veículo.
2.Pedido de Medida Cautelar visando suspender a Lei até o julgamento do mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade. Atendimento do requisito de interesse local para legitimar a elaboração da norma impugnada.
3. A conjugação das previsões da Constituição Amazonense segundo as quais: (i) deve o Município intervir na economia como agente regulador (art. 163); (ii) o Município goza de competência legislativa suplementar à federal (art. 125, I e II) e; (iii) que o direito de propriedade deve ser exercitado em sintonia com a sua função social (art. 138) militam em favor, a priori, da constitucionalidade da norma hostilizada.
4.Repise-se que os prestadores de serviço seguem desfrutando do direito de cobrar o quanto entenderem cabível pela utilidade que disponibilizam, todavia, em um Estado Constitucional de Direito o céu não é o limite.
5.Nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa não sobressai fundamento suficiente para satisfazer o requisito do fumus boni iuris, prejudicando, assim, a concessão da Medida Cautelar.
6.Medida Cautelar negada.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI MUNICIPAL N. 1.752/13. DISCIPLINA A COBRANÇA DE TARIFA DE ESTACIONAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE GUARDA DO VEÍCULO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE (DIREITO CIVIL). FEDERALISMO COOPERATIVO. MODELO DE ESTADO INTERVENCIONISTA. PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DO CONTRATO. SUPLEMENTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CAUTELAR NEGADA.
1.A Lei Municipal n. 1.752/13 disciplina a cobrança de tarifa de estacionamento proporcional ao tempo de guarda do veículo.
2.Pedido de Medida Cautelar visando suspender a Lei até o julgamento do mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade. Atendimento do requisito de interesse local para legitimar a elaboração da norma impugnada.
3. A conjugação das previsões da Constituição Amazonense segundo as quais: (i) deve o Município intervir na economia como agente regulador (art. 163); (ii) o Município goza de competência legislativa suplementar à federal (art. 125, I e II) e; (iii) que o direito de propriedade deve ser exercitado em sintonia com a sua função social (art. 138) militam em favor, a priori, da constitucionalidade da norma hostilizada.
4.Repise-se que os prestadores de serviço seguem desfrutando do direito de cobrar o quanto entenderem cabível pela utilidade que disponibilizam, todavia, em um Estado Constitucional de Direito o céu não é o limite.
5.Nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa não sobressai fundamento suficiente para satisfazer o requisito do fumus boni iuris, prejudicando, assim, a concessão da Medida Cautelar.
6.Medida Cautelar negada.
Data do Julgamento
:
25/11/2013
Data da Publicação
:
02/12/2013
Classe/Assunto
:
Direta de Inconstitucionalidade / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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