TJAM 4002572-19.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. AUSÊNCIA PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em razão da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 163, 203 e 298 do Código Penal Militar.
2. No caso sub judice, não se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade, isto porque, trata-se de paciente com residência fixa, profissão definida e bons antecedentes, condições estas que, muito embora não obstem a prisão preventiva, devem ser consideradas para fins de concessão da liberdade provisória, levando em conta o princípio da presunção de inocência.
3. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão Ministerial, em conceder a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. AUSÊNCIA PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em razão da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 163, 203 e 298 do Código Penal Militar.
2. No caso sub judice, não se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade, isto porque, trata-se de paciente com residência fixa, profissão definida e bons antecedentes, condições estas que, muito embora não obstem a prisão preventiva, devem ser consideradas para fins de concessão da liberdade provisória, levando em conta o princípio da presunção de inocência.
3. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão Ministerial, em conceder a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
15/09/2013
Data da Publicação
:
16/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão