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Jurisprudência


TJAM 4002572-19.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. AUSÊNCIA PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente foi preso em razão da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 163, 203 e 298 do Código Penal Militar. 2. No caso sub judice, não se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade, isto porque, trata-se de paciente com residência fixa, profissão definida e bons antecedentes, condições estas que, muito embora não obstem a prisão preventiva, devem ser consideradas para fins de concessão da liberdade provisória, levando em conta o princípio da presunção de inocência. 3. Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão Ministerial, em conceder a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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