main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002572-48.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. - Mostra-se escorreito o deferimento liminar que determina o despejo por falta de pagamento, quando demonstrados os requisitos exigidos pela norma positiva, - A suposta existência de transmissão do imóvel locado, antes da celebração da locação, não conduz, de plano, à ilegitimidade ativa da Recorrida, pois tal condição só será verificada quando do exame da validade do contrato, que deve ocorrer perante o juízo de primeiro grau, - Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão