TJAM 4002572-48.2015.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO.
- Mostra-se escorreito o deferimento liminar que determina o despejo por falta de pagamento, quando demonstrados os requisitos exigidos pela norma positiva,
- A suposta existência de transmissão do imóvel locado, antes da celebração da locação, não conduz, de plano, à ilegitimidade ativa da Recorrida, pois tal condição só será verificada quando do exame da validade do contrato, que deve ocorrer perante o juízo de primeiro grau,
- Agravo a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO.
- Mostra-se escorreito o deferimento liminar que determina o despejo por falta de pagamento, quando demonstrados os requisitos exigidos pela norma positiva,
- A suposta existência de transmissão do imóvel locado, antes da celebração da locação, não conduz, de plano, à ilegitimidade ativa da Recorrida, pois tal condição só será verificada quando do exame da validade do contrato, que deve ocorrer perante o juízo de primeiro grau,
- Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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