TJAM 4002572-77.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO NOS AUTOS. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA NOVA PROCURADORA DA PARTE. NULIDADE RECONHECIDA.
I - Em se tratando de processo em autos eletrônicos no Primeiro Grau, aplica-se o art. 1.017, §5.º do CPC/15, sendo dispensável a apresentação dos documentos constantes nos incisos I e II do referido artigo.
II - A juntada de nova procuração pela parte, sem a ratificação do mandato anterior, enseja a revogação tácita desse, impondo-se o cadastramento dos novos patronos. Caso concreto em que não foi procedido o cadastramento dos novos procuradores da parte.
III - A ausência de intimação dos novos patronos implica na nulidade dos atos processuais subsequentes.
IV – Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO NOS AUTOS. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA NOVA PROCURADORA DA PARTE. NULIDADE RECONHECIDA.
I - Em se tratando de processo em autos eletrônicos no Primeiro Grau, aplica-se o art. 1.017, §5.º do CPC/15, sendo dispensável a apresentação dos documentos constantes nos incisos I e II do referido artigo.
II - A juntada de nova procuração pela parte, sem a ratificação do mandato anterior, enseja a revogação tácita desse, impondo-se o cadastramento dos novos patronos. Caso concreto em que não foi procedido o cadastramento dos novos procuradores da parte.
III - A ausência de intimação dos novos patronos implica na nulidade dos atos processuais subsequentes.
IV – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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