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Jurisprudência


TJAM 4002573-04.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURAÇÃO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo na segregação do Paciente deve ser aferido de acordo com a razoabilidade, não bastando a simples contagem dos prazos processuais para sua configuração. 2. A alegação de constrangimento ilegal pelo excesso da prazo na manutenção do custódia do paciente deve ser refutada quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A prisão cautelar está justificada como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a conveniência da instrução penal, fundamentada nos elementos contidos nos autos, notadamente, nas evidências de ameaça aos familiares das vítimas e nos esforços do paciente em fazer desaparecer as evidências do crime supostamente praticado. 4. O benefício de liberdade provisória, ainda que o Paciente seja primário, não pode ser concedido quando a prisão cautelar se encontra devidamente fundamentada nos requisitos legais. 5. Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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