TJAM 4002576-85.2015.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DOS ARTS. 273, 927 E 928, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE.
- A aquisição lícita da posse, por meio de contrato entre particular, impede o deferimento de medida liminar de reintegração de posse, tendo em vista não ter a parte conseguido comprovar, de plano, a existência de vício manifesto na formação do negócio jurídico, cujos efeitos devem ser mantidos até eventual declaração de invalidade pelo Poder Judiciário;
- Agravo a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DOS ARTS. 273, 927 E 928, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE.
- A aquisição lícita da posse, por meio de contrato entre particular, impede o deferimento de medida liminar de reintegração de posse, tendo em vista não ter a parte conseguido comprovar, de plano, a existência de vício manifesto na formação do negócio jurídico, cujos efeitos devem ser mantidos até eventual declaração de invalidade pelo Poder Judiciário;
- Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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