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Jurisprudência


TJAM 4002577-02.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A não formulação de revogação de prisão preventiva perante o Juízo a quo com fundamento nas matérias ventiladas no habeas corpus, enseja o não conhecimento do writ. 2. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Novo Airão
Comarca : Novo Airão
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