TJAM 4002577-02.2017.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A não formulação de revogação de prisão preventiva perante o Juízo a quo com fundamento nas matérias ventiladas no habeas corpus, enseja o não conhecimento do writ.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A não formulação de revogação de prisão preventiva perante o Juízo a quo com fundamento nas matérias ventiladas no habeas corpus, enseja o não conhecimento do writ.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Novo Airão
Comarca
:
Novo Airão
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