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Jurisprudência


TJAM 4002581-39.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR – REQUISITOS PREENCHIDOS – INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO INVERSO AO AGRAVANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar, pois presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 , NCPC).

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
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