TJAM 4002581-78.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FIANÇA BANCÁRIA. POSSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DA ORDEM DO ART. 11 DA LEI 6.830/80. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não há desrespeito à ordem do art. 11 da lei 6.830/80 o deferimento da fiança bancária, desde de que não tenha havido penhora de dinheiro.
2.É cediço que, nos termos da jurisprudência do STJ, a o teor do art. 656 do CPC, a Fazenda Pública exequente pode se opor à penhora ou substituição de penhora que desobedecer à ordem preferencial de bens prevista nos arts.655 do CPC e art. 11 da Lei n. 6.830/80. No caso dos autos, contudo, tal ordem não restou desrespeitada.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FIANÇA BANCÁRIA. POSSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DA ORDEM DO ART. 11 DA LEI 6.830/80. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não há desrespeito à ordem do art. 11 da lei 6.830/80 o deferimento da fiança bancária, desde de que não tenha havido penhora de dinheiro.
2.É cediço que, nos termos da jurisprudência do STJ, a o teor do art. 656 do CPC, a Fazenda Pública exequente pode se opor à penhora ou substituição de penhora que desobedecer à ordem preferencial de bens prevista nos arts.655 do CPC e art. 11 da Lei n. 6.830/80. No caso dos autos, contudo, tal ordem não restou desrespeitada.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/08/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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