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Jurisprudência


TJAM 4002582-29.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DO TRIBUNAL EM JULGAMENTO DE AGRAVO EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PROCESSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA COM ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ACOMPANHADA DO RESPECTIVO AVISO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL PARA PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRECEDENTES DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É possível que o processo seja extinto em julgamento de agravo de instrumento, conforme ensinamentos da doutrina, em decorrência da profundidade do efeito devolutivo. A comprovação da mora é imprescindível a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula 72 do STJ), sendo esta demonstrada pela juntada da notificação extrajudicial com respectivo aviso de recebimento. A não juntada da notificação e do aviso de recebimento, acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, circunstância que ocorreu nos autos. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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