TJAM 4002582-58.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SÍNDROME DE GUILLAIN-BARRÉ. HOME CARE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.
I - O autor objetiva o fornecimento de tratamento domiciliar com assistência ventilatória, denominado home care, para sua companheira, que é portadora da Síndrome de Guillain-Barré. A lei processual exige, para a concessão de tutela antecipada, a probabilidade do direito e o perigo de dano. Tais requisitos estão presentes na situação abordada nos autos, sendo caso de manutenção da decisão antecipatória.
II - A jurisprudência reiteradamente tem decidido que, havendo indicação médica para a utilização dos serviços de home care, a cláusula contratual que exclui a prestação de tais serviços é abusiva.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SÍNDROME DE GUILLAIN-BARRÉ. HOME CARE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.
I - O autor objetiva o fornecimento de tratamento domiciliar com assistência ventilatória, denominado home care, para sua companheira, que é portadora da Síndrome de Guillain-Barré. A lei processual exige, para a concessão de tutela antecipada, a probabilidade do direito e o perigo de dano. Tais requisitos estão presentes na situação abordada nos autos, sendo caso de manutenção da decisão antecipatória.
II - A jurisprudência reiteradamente tem decidido que, havendo indicação médica para a utilização dos serviços de home care, a cláusula contratual que exclui a prestação de tais serviços é abusiva.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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