TJAM 4002585-76.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, diante da gravidade concreta do delito.
2. As condições pessoais favoráveis ao réu, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não são suficientes para, por si sós, ensejarem a soltura do paciente, quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, diante da gravidade concreta do delito.
2. As condições pessoais favoráveis ao réu, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não são suficientes para, por si sós, ensejarem a soltura do paciente, quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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