TJAM 4002587-51.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. LITISPENDÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AGUARDAR JULGAMENTO DA EXCEÇÃO OPOSTA. OUTRAS MATÉRIAS PRELIMINARES. AFASTADAS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO IMPROVIDO.
I – Tendo em vista a circunstância delineada nos autos, mostra-se prudente e razoável o aguardo do julgamento da exceção de incompetência oposta, a considerar estar suspenso o processo nos termos do art. 265, III, Código de Processo Cível.
II – As demais matérias preliminares, isto é, a ausência de caução, bem como a suposta prolação de decisão de forma física, carecem de comprovação das alegações.
III – Os pressupostos e requisitos para concessão da tutela antecipatória, consoante o art. 273 do CPC, estão presentes na presente caso, razão pela qual a decisão atacada deve ser mantida em todos os seus termos.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. LITISPENDÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AGUARDAR JULGAMENTO DA EXCEÇÃO OPOSTA. OUTRAS MATÉRIAS PRELIMINARES. AFASTADAS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO IMPROVIDO.
I – Tendo em vista a circunstância delineada nos autos, mostra-se prudente e razoável o aguardo do julgamento da exceção de incompetência oposta, a considerar estar suspenso o processo nos termos do art. 265, III, Código de Processo Cível.
II – As demais matérias preliminares, isto é, a ausência de caução, bem como a suposta prolação de decisão de forma física, carecem de comprovação das alegações.
III – Os pressupostos e requisitos para concessão da tutela antecipatória, consoante o art. 273 do CPC, estão presentes na presente caso, razão pela qual a decisão atacada deve ser mantida em todos os seus termos.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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