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Jurisprudência


TJAM 4002595-23.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CÔNJUGE MILITAR. LEI Nº 9.536/97. CRITÉRIOS OBJETIVOS ATENDIDOS. RECURSO IMPROVIDO. I – Dependente estudante de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, desde que observada da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, a congeneridade das instituições envolvidas - de privada para privada, de pública para pública tem direito à transferência nos moldes da lei nº 9.536/97; II – Análise objetiva do preenchimento dos requisitos, sem a invasão da esfera íntima do casal; III – A aprovação em vestibular em data posterior à publicação da remoção, mas antes de sua concretização, não afasta seu direito à matrícula obrigatória em instituição congênere.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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