TJAM 4002595-23.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CÔNJUGE MILITAR. LEI Nº 9.536/97. CRITÉRIOS OBJETIVOS ATENDIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
I – Dependente estudante de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, desde que observada da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, a congeneridade das instituições envolvidas - de privada para privada, de pública para pública tem direito à transferência nos moldes da lei nº 9.536/97;
II – Análise objetiva do preenchimento dos requisitos, sem a invasão da esfera íntima do casal;
III – A aprovação em vestibular em data posterior à publicação da remoção, mas antes de sua concretização, não afasta seu direito à matrícula obrigatória em instituição congênere.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CÔNJUGE MILITAR. LEI Nº 9.536/97. CRITÉRIOS OBJETIVOS ATENDIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
I – Dependente estudante de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, desde que observada da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, a congeneridade das instituições envolvidas - de privada para privada, de pública para pública tem direito à transferência nos moldes da lei nº 9.536/97;
II – Análise objetiva do preenchimento dos requisitos, sem a invasão da esfera íntima do casal;
III – A aprovação em vestibular em data posterior à publicação da remoção, mas antes de sua concretização, não afasta seu direito à matrícula obrigatória em instituição congênere.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão