TJAM 4002595-62.2013.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO POR INSTRUMENTO. RAZOABILIDADE DA QUANTIA ARBITRADA EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL. PARÂMETROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a fixação da quantia, é necessário que o juiz imediato ao caso observe os parâmetros de complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza, o valor da causa e a dificuldade dos quesitos.
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. RAZOABILIDADE DA QUANTIA ARBITRADA EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL. PARÂMETROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a fixação da quantia, é necessário que o juiz imediato ao caso observe os parâmetros de complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza, o valor da causa e a dificuldade dos quesitos.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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