TJAM 4002595-91.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR ATIPICIDADE PENAL - ANÁLISE APROFUNDADA DE FATOS E PROVAS - VIA ELEITA INADEQUADA - EXCESSO DE PRAZO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - QUANTIDADE E POTENCIALIDADE LESIVA DA DROGA APREENDIDA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.
- Incabível a via do habeas corpus, quando evidenciado que a pretensão de ausência de justa causa, na imputação feita ao Paciente, demanda aprofundada dilação probatória.
- Não analisada pelas instâncias anteriores a questão relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva, o exame da matéria por esta Corte resultaria em indevida supressão de instância.
- A elevada quantidade e a potencialidade lesiva do entorpecente apreendido - cocaína -, somadas à apreensão de objeto utilizado no preparo e comercialização da droga, autorizam a conclusão pela necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
- Condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para afastar a segregação, nem as medidas cautelares diversas se mostram adequadas e suficientes, no caso concreto, mormente quando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR ATIPICIDADE PENAL - ANÁLISE APROFUNDADA DE FATOS E PROVAS - VIA ELEITA INADEQUADA - EXCESSO DE PRAZO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - QUANTIDADE E POTENCIALIDADE LESIVA DA DROGA APREENDIDA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.
- Incabível a via do habeas corpus, quando evidenciado que a pretensão de ausência de justa causa, na imputação feita ao Paciente, demanda aprofundada dilação probatória.
- Não analisada pelas instâncias anteriores a questão relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva, o exame da matéria por esta Corte resultaria em indevida supressão de instância.
- A elevada quantidade e a potencialidade lesiva do entorpecente apreendido - cocaína -, somadas à apreensão de objeto utilizado no preparo e comercialização da droga, autorizam a conclusão pela necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
- Condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para afastar a segregação, nem as medidas cautelares diversas se mostram adequadas e suficientes, no caso concreto, mormente quando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão