main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002596-13.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA REALIZADA. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. O paciente foi preso em flagrante, no dia 06/03/2014, e sua prisão foi convertida em preventiva, pela prática do delito de Tráfico de Entorpecentes, tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06. 2. O impetrante alega que o réu é tecnicamente primário, tem domicílio e profissão. Além disso, demonstra que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, decorrente do excesso de prazo. 3. Neste caso, há de ser reconhecida a perda do objeto, porquanto a audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 04/08/2014 às 16:30. Com isso, ficam prejudicadas as alegações do impetrante no presente writ. 4. Habeas Corpus prejudicado. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Eirunepe
Comarca : Eirunepe
Mostrar discussão