TJAM 4002596-13.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA REALIZADA. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. O paciente foi preso em flagrante, no dia 06/03/2014, e sua prisão foi convertida em preventiva, pela prática do delito de Tráfico de Entorpecentes, tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06.
2. O impetrante alega que o réu é tecnicamente primário, tem domicílio e profissão. Além disso, demonstra que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, decorrente do excesso de prazo.
3. Neste caso, há de ser reconhecida a perda do objeto, porquanto a audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 04/08/2014 às 16:30. Com isso, ficam prejudicadas as alegações do impetrante no presente writ.
4. Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA REALIZADA. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. O paciente foi preso em flagrante, no dia 06/03/2014, e sua prisão foi convertida em preventiva, pela prática do delito de Tráfico de Entorpecentes, tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06.
2. O impetrante alega que o réu é tecnicamente primário, tem domicílio e profissão. Além disso, demonstra que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, decorrente do excesso de prazo.
3. Neste caso, há de ser reconhecida a perda do objeto, porquanto a audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 04/08/2014 às 16:30. Com isso, ficam prejudicadas as alegações do impetrante no presente writ.
4. Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Eirunepe
Comarca
:
Eirunepe
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