TJAM 4002598-75.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NULIDADE DE DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS ARTS. 93, IX, CF E 11 DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-A fundamentação é requisito imprescindível da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, devendo o Magistrado sempre explicitar, na situação concreta, os motivos do seu convencimento, sob pena de incorrer em nulidade absoluta.
- Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, conforme consagrado nos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 11 do CPC/15, sob pena de nulidade, verbis:
- Artigo 11 do CPC/2015: Todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
-Artigo 93, inciso IX da CF: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes
- O requisito essencial para se demostrar a validade de uma decisão será a devida fundamentação, uma vez que será por meio desta que a parte, conhecendo os motivos do convencimento do Juiz e se sentido prejudicada, poderá interpor o recurso cabível.
- Recurso Conhecido e Provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NULIDADE DE DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS ARTS. 93, IX, CF E 11 DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-A fundamentação é requisito imprescindível da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, devendo o Magistrado sempre explicitar, na situação concreta, os motivos do seu convencimento, sob pena de incorrer em nulidade absoluta.
- Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, conforme consagrado nos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 11 do CPC/15, sob pena de nulidade, verbis:
- Artigo 11 do CPC/2015: Todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
-Artigo 93, inciso IX da CF: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes
- O requisito essencial para se demostrar a validade de uma decisão será a devida fundamentação, uma vez que será por meio desta que a parte, conhecendo os motivos do convencimento do Juiz e se sentido prejudicada, poderá interpor o recurso cabível.
- Recurso Conhecido e Provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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