TJAM 4002599-02.2013.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - INDÍCIOS DE AUTORIA – ORDEM DENEGADA.
- Restando presentes os requisitos autorizadores da prisão processual, fundamentada na garantia da ordem pública, e havendo indícios veementes de autoria e de materialidade atribuídos ao paciente, não há como acolher o remédio heróico.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - INDÍCIOS DE AUTORIA – ORDEM DENEGADA.
- Restando presentes os requisitos autorizadores da prisão processual, fundamentada na garantia da ordem pública, e havendo indícios veementes de autoria e de materialidade atribuídos ao paciente, não há como acolher o remédio heróico.
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Nova Olinda do Norte
Comarca
:
Nova Olinda do Norte
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