TJAM 4002600-16.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – TESE DE ILEGITIMIDADE DO BANCO AGRAVADO - SUCESSÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS PELO AGRAVADO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, CPC - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- A transferência da atividade econômica operada entre duas instituições financeiras, sem discriminação dos negócios abrangidos, caracteriza sucessão de direitos e obrigações, com consequente assunção de responsabilidade.
- A legitimidade passiva ad causam do Banco Bradesco S/A advém de sua qualidade de sucessor do BEA Crédito Imobiliário S/A.
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – TESE DE ILEGITIMIDADE DO BANCO AGRAVADO - SUCESSÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS PELO AGRAVADO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, CPC - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- A transferência da atividade econômica operada entre duas instituições financeiras, sem discriminação dos negócios abrangidos, caracteriza sucessão de direitos e obrigações, com consequente assunção de responsabilidade.
- A legitimidade passiva ad causam do Banco Bradesco S/A advém de sua qualidade de sucessor do BEA Crédito Imobiliário S/A.
- Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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