main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002600-16.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – TESE DE ILEGITIMIDADE DO BANCO AGRAVADO - SUCESSÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS PELO AGRAVADO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, CPC - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. - A transferência da atividade econômica operada entre duas instituições financeiras, sem discriminação dos negócios abrangidos, caracteriza sucessão de direitos e obrigações, com consequente assunção de responsabilidade. - A legitimidade passiva ad causam do Banco Bradesco S/A advém de sua qualidade de sucessor do BEA Crédito Imobiliário S/A. - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão