main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002600-45.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DAS PROVAS. ARTIGO 373, § 1º, NCPC. REQUISITOS CONFIGURADOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Faz-se necessário, de imediato, destacar a possibilidade da redistribuição do ônus da prova pelo juiz no caso vertente, amparando-se no art. 1015, XI c/c art. 373, §1º, do NCPC, que autorizam a transferência do encargo probatório para a parte adversa, diante da impossibilidade ou excessiva dificuldade da parte que alega os fatos em obter a prova, também sendo permitida tal transferência de encargo probatório, quando verifica-se a maior facilidade da outra parte em obter a prova do fato contrário. II - In casu, verifica-se como plausível a redistribuição do encargo probatório, uma vez que a Sky Serviços de Banda Larga Ltda (agravante) é a única a deter o exclusivo conhecimento das particularidades de cada contrato firmado consigo, daqueles intermediados por Valdir de Souza Macedo M.E. (agravado), bem como das possíveis mudanças de planos e dos cancelamentos contratuais que gerariam eventuais estornos. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão